Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.

O tema Institucional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Conselhos está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Emprego e Renda está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Economia Solidária está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Relações de Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Internacional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Dados e Estatísticas está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Imprensa está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.

A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.

Logotipo do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique para retornar ao início do portal.
Imagem ilustrativa.
Relações de Trabalho
Trabalho Temporário
Clique para retornar à página inicial.
Sexta-Feira, 3 de setembro de 2010
Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão Blog do Trabalho. Siga o MTE no twitter.
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Trabalho Temporário

Retorne ao menu para Leitores de Tela. |

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.

Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.

Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.

As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.

O sistema está sendo desenvolvido para importação de arquivos em ambiente web/internet e ficará residente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo e para facilitar a sua utilização, o Sistema SIRETT está sendo preparado para ser alimentado alternativamente por um arquivo de dados gerado pelas empresas, de layout pré-definido.





Para acessar o SIRETT, clique no link abaixo:

Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Valid XHTML 1.0 Transitional |
Selo de aprovação de acessibilidade.
Valid CSS! |